Se um plano de saúde negar tratamento ou medicamento, o beneficiário pode solicitar uma justificativa por escrito, seja por correspondência ou meio eletrônico, no prazo de até 48 horas.
Essa negativa formal pode ser usada como prova em ações judiciais e a recusa ilegal pode resultar em indenização por danos morais.
A legislação assegura que procedimentos cirúrgicos reparadores necessários após cirurgia bariátrica, incluindo a remoção de excesso de pele e mamoplastia com indicação médica, devem ser cobertos pelos planos de saúde.
Isso garante uma recuperação completa e integral do paciente, conforme diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos para trombofilia, incluindo medicamentos anticoagulantes e acompanhamento médico necessário.
Esse suporte é essencial para a prevenção de complicações graves, como tromboses, garantindo a saúde e bem-estar do beneficiário.
Medicamentos de alto custo prescritos devem ser fornecidos por planos de saúde e SUS, conforme determina a Lei 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de negativa de cobertura, o paciente deve consultar imediatamente um advogado especializado com o relatório médico e a negativa em mãos, para ação legal rápida, incluindo pedido de liminar se necessário.
Planos de saúde devem cobrir serviços de home care quando prescritos pelo médico, conforme necessidade clínica do paciente.
Em casos de negativa, é essencial que o paciente obtenha a recusa por escrito e consulte um de nossos especialistas jurídicos para avaliar a possibilidade de contestação judicial, visando garantir o direito ao tratamento domiciliar adequado.
Os planos de saúde podem aplicar reajustes anuais baseados na variação dos custos médico-hospitalares e por mudança de faixa etária.
Entretanto, é ilegal que esses ajustes sejam calculados unilateralmente sem um índice pré-definido no contrato.
Reajustes abusivos, especialmente aqueles implementados sem transparência, podem ser contestados judicialmente para garantir a equidade e a sua proteção.
Planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos médicos de urgência e emergência, assegurando atendimento imediato em situações críticas. Qualquer negativa de atendimento em tais circunstâncias é ilegal e pode ser contestada judicialmente. Para mais informações ou em caso de negativa, fale com um de nossos advogados especialistas.
Planos de saúde devem cobrir tratamentos e terapias essenciais para o autismo, conforme as necessidades terapêuticas estabelecidas pelos profissionais de saúde. Negativas de cobertura para terapias necessárias são consideradas ilegais e podem ser contestadas. Se você ou seu dependente enfrentarem uma negativa, fale com um de nossos advogados especialistas para garantir seus direitos.
Tanto o SUS quanto os planos de saúde privados devem fornecer tratamento integral para o câncer, incluindo quimioterapia, radioterapia e cirurgias necessárias. A Lei 9.656/98 garante a cobertura de qualquer tratamento para doenças listadas na CID, incluindo o câncer.
Em caso de negativas de cobertura, os pacientes são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e podem buscar orientação legal para assegurar seus direitos.